Impeachment

A legislação brasileira prevê que o impeachment de um(a) presidente(a) pode ocorrer, quando fundamentado e quando comprovado o dolo do(a) governante nos chamados “crimes de responsabilidade”. Para que não restem dúvidas e para que se dê amplo direito de defesa ao governante em acusações como essa, o processo de impeachment é longo e passa por diversas etapas. 

No intuito de fazer valer o sistema de freios e contrapesos entre os 3 poderes, o processo de impeachment só pode ser levado adiante com aprovações em votações das comissões especiais e do plenário da câmara de deputados e do senado federal. Com isso, o julgamento do mérito da acusação e da denúncia é de responsabilidade dos congressistas, sejam eles apoiadores ou opositores ao governo em questão.

Impeachment de Dilma Rousseff: golpe ou não?

O processo de impeachment de Dilma Rousseff foi baseado em uma denúncia de cometimento de “crime de responsabilidade fiscal”, alegando-se responsabilidade da presidente/presidenta na prática de “pedaladas fiscais”. No entanto, o termo “pedaladas fiscais” (criado à época do processo) foi utilizado em referência a operações de execução orçamentária do governo federal, feitas por meio do tesouro nacional, dos bancos públicos e do corpo técnico responsável nessas instituições.

No momento do processo de impeachment, houve grande divergência no campo jurídico a respeito da acusação de “crime de responsabilidade fiscal” poder constar no escopo dos “crimes de responsabilidade”. Além disso, o fato das operações orçamentárias “pedaladas fiscais” serem executadas também com o trabalho dos corpos técnicos das outras instituições causou divergência, pois seria preciso provar o dolo presidencial (intenção de lesar) nessa acusação, o que se torna difícil, tendo em vista os pareceres de técnicos que aprovaram as operações do governo federal.

Estranhezas políticas do processo e motivações

Além das atipias detectadas expostas no parágrafo anterior, entender o papel que teria o “sucessor presidencial” é de suma importância para a análise deste evento da história brasileira. O papel do vice-presidente, assume-se, pelo menos em período não-eleitoral, não é o de fazer campanha política em caso de impeachment. Uma das maiores estranhezas do processo contra a ex-presidente(a) Dilma Rousseff gira em torno do papel de Michel Temer como articulador político de sua deposição.

Além disso, o Presidente da Câmara que aprovou a abertura do processo, atualmente preso por crimes de corrupção, prepara delação premiada na qual elenca deputados que tiveram seus votos comprados para votar pela aprovação do processo. Ao fim e ao cabo, o caráter “político” do processo prevaleceu grandemente sobre o caráter “jurídico”.

Para a concretização do impeachment de Dilma Rousseff, uniram-se os derrotados nas eleições de 2014, um “sindicato dos políticos” que queria o fim da Operação Lava-Jato (que atinge partidos de A a Z) e os brasileiros de legítima insatisfação com o governo Dilma. A união dessas três frentes permitiu a criação de uma atmosfera na qual o governo Dilma passou a parecer insustentável, por mais que isso não seja, em nenhum ponto da Constituição, motivo para a deposição de um presidente. A invenção de um crime de responsabilidade pelo qual incriminar a presidente(a) fez parte de tal construção, e a fragilidade da peça acusatória não deveria permitir avançar semelhante procedimento.

“Golpe” é a palavra certa?

Com a aprovação do impeachment, os congressistas utilizaram um dispositivo constitucional que de fato conferia a eles (políticos) um julgamento. Não havendo o dever de um julgamento puramente técnico para o impeachment, posteriormente, as mesmas pedaladas fiscais que, no governo Dilma, foram julgadas indevidas pelos congressistas, em 2016 foram aceitas pelo senado federal, quando a casa flexibilizou a prática desse tipo de operação fiscal feita também pelo presidente Michel Temer.

Portanto, houve a combinação entre uma peça acusatória fraca e uma articulação política forte, feita por congressistas e membros do governo, para a aprovação do impeachment. Soma-se ainda a isso, por exemplo, o trabalho diuturno da grande mídia em favor da deposição do então governo. Esse contexto faz com que o termo “golpe” de fato possa ser aplicado ao impeachment da presidente(a) Dilma Rousseff, pois as maiores forças de atuação do processo não foram de natureza legal ou jurídica (como manda a Constituição de 88 e nosso sistema presidencialista), mas sim de natureza política.

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