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"A regra é clara", como ironizou Ciro Gomes

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Como disse Ciro Gomes em recente palestra na Faculdade de Direito da UFC, “a regra é clara”, fazendo referência aos narradores esportivos Galvão Bueno e Arnaldo Cézar Coelho, quando comentava sobre o recente escândalo envolvendo Sérgio Moro.

A regra…

O artigo 254 do Código do Processo Penal é claro:

ART. 254 DO CPP: O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I- se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II- se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV- se tiver aconselhado qualquer das partes;
V- se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI- se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

… e a ética de um juiz

Abaixo, trechos do Código de Ética da Magistratura, que também levantam dúvidas acerca da conduta ética do ex-juiz federal Sérgio Moro.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Art. 2º – Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.
[…]

CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

O diálogo entre Moro e uma das partes

Como fica claro por matéria veiculada no The Intercept, Sérgio Moro, em diálogo atribuído a ele, referiu-se a réus como “inimigos”, além de dar claras orientações a acusadores.
Sérgio Moro, enquanto juiz, orientou, recomendou estratégias, antecipou uma decisão e chegou a inclusive indicar uma testemunha para acusação.
A regra, como acima descrita, é bastante clara.
E Moro não demonstrou qualquer apreço pelas regras e pela lei, maior bem que um juiz pode defender, em sua cruzada pessoal.